O seguro de vida tradicional já um grande conhecido: garante indenização, conforme coberturas contratadas, como por exemplo: invalidez permanente do segurado, morte natural ou acidental. Nesses casos, o recurso é destinado às pessoas que foram indicadas na apólice. Se você não quiser ou não precisar mais dele, não terá direito de resgatar o montante investido.

Com o seguro de vida resgatável, algumas coisas se modificam. Tal qual o seguro de vida convencional, objetiva manter, em caso de falecimento do segurado, o padrão de vida dos seus beneficiários, protegendo aqueles que dele dependem e também, garante, desde que contratado, cobertura para invalidez protegendo, desta forma, o próprio segurado. 

Assim, a boa notícia é: Além de todas estas vantagens, o seguro de vida resgatável, permite, de acordo com o contrato firmado com a empresa Seguradora, o direito de resgatar parte do dinheiro investido a partir de um determinado período de contribuição. O tempo, chamado de período de carência, é estabelecido de acordo com cada Seguradora. Exemplo: Se o contrato prevê um período de carência de 24 meses. Isso significa que, após 2 anos de investimento, você já poderá ter acesso à parte do seu dinheiro.

Na medida em que o tempo de contribuição aumenta, maior é o percentual disponível para resgate. Ou seja, quanto mais tempo de seguro, além da garantia das coberturas contratuais, maior o valor que você terá acesso para resgate.

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